Os procedimentos de esterilização como a laqueadura e a vasectomia podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Por Crinsna Martins
Na última semana entrou em vigor a lei que retira a obrigatoriedade do cônjuge para procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. A Lei 14.443 foi sancionada ainda em setembro de 2022, após aprovação no Senado Federal, mas teve um prazo de 180 dias para vigorar no país.
As principais mudanças foram:
Redução para 21 anos da idade mínima para a realização dos procedimentos contraceptivos (laqueadura e vasectomia) no país. Na legislação anterior a idade mínima era 25 anos;
Dispensa da autorização do cônjuge para a liberação os procedimentos de laqueadura e vasectomia;
A gestante pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento.
Por se tratar de procedimentos cirúrgicos, a lei não dispensa a obrigatoriedade dos termos de autorização tanto do paciente, quanto de uma testemunha que comprove a total ciência dos riscos e benefícios. Além disso, a pessoa que solicitar o procedimento passará por aconselhamento por equipe médica sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Vale destacar que em caso de realização de procedimentos de esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A nova lei teve origem no PL 1.941/2022 da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A mudança é feita pela alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) e mostra um avanço na luta a favor dos direitos reprodutivos das mulheres.
Muitas mulheres no Brasil já quiseram realizar a laqueadura, mas na época foram impedidas pela exigência de autorização dos companheiros. Esse foi o caso da administradora amapaense Rachel Dominique da Silva Souza, 39 anos, que já quis realizar a técnica contraceptiva, mas foi impedida devido à exigência do cônjuge.
“Aos 32 anos eu tentei realizar o procedimento por meio do plano de saúde, mas não consegui, pois no dia do parto o médico obstetra que iria realizar o procedimento não compareceu. Já na segunda gravidez, aos 38 anos, quis fazer a laqueadura logo após o parto, então fui atrás da documentação e no administrativo do hospital me deram vários papeis com essas exigências antigas, mas eu não estava casada no momento, então como eu poderia realizar sem o consentimento dele?”, questiona a administradora.
Mulheres que procuravam a rede pública e privada para o procedimento não recebiam as mesmas orientações e exigências. No caso de Rachel, até um valor a mais do que ela já pagava pelo plano de saúde foi cobrado, mesmo a paciente contendo um laudo que comprova a necessidade da laqueadura.
“O plano era familiar, então eu não poderia arcar com o valor que o obstetra tinha pedido, e desde esse dia não consegui dar andamento no processo de laqueadura, tive tudo negado por não entrar com o pedido a tempo e por não ter a autorização do cônjuge. E no dia do parto estava com o laudo que comprovava a obrigatoriedade da laqueadura e mais uma vez tive tudo negado”, lamenta Rachel.
Mudanças como dessa lei são importantes para reafirmar a autonomia da mulher sobre o seu corpo, o que há tempo foi negligenciada. Para Rachel, “isso foi uma conquista de muito suor e chegar aonde chegamos e claro tem muita coisa que precisa melhorar, mas não é somente a questão do procedimento, que seja oferecido mecanismos de controle de ambas as partes, que ciclos se encerrem, pois, abuso sexual entra nesse quesito e é somente a ponta de um iceberg. Acredito que muitas lutas femininas estão trazendo resultados como esse e não irá retroceder”.
Realidade amapaense
No Amapá, em junho de 2014, segundo o Ministério Público do Amapá (MP-AP), a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PJDS) ingressou com ação judicial solicitando ao Governo do Estado que viabilizasse cirurgias para as 1.700 pacientes da Maternidade Mãe Luiza, a principal do estado. De acordo com o MP-AP, essas pacientes aguardavam a laqueadura para controle de natalidade.
Ações para a realização de laqueaduras foram feitas no estado para atender a ação do MP, mas devido à demora não houve o número estimado de quantas mulheres foram atendidas por conta das desistências e outros fatores.
Com a nova lei em vigor, a diretora da Maternidade Mãe Luzia, Cristiane Barros, acredita que a procura por laqueadura deve aumentar. "Após a mudança da lei a procura vai aumentar e o prazo de 60 dias estipulado pela lei é cumprido. Temos uma demanda, mas se a paciente fizer todos os exames e seguir todos os requisitos, a laqueadura será realizada”, garante.
Ainda segundo a diretora, o estado fornece os métodos contraceptivos e orienta as pacientes junto ao Serviço Social, porém a grande demanda e superlotação do sistema púbico de saúde dificultam a execução.
“Temos uma rotina na maternidade, tem um quantitativo de mulheres na espera, mas não conseguimos dar um suporte maior pelo fluxo de superlotação, mas o estimativo para o próximo ano é conseguir fazer a ampliação do hospital e oferecer todo o suporte pós-operatório que essa mulher precisa”, afirma Cristiane Barros.
Dados da maternidade de 2023. Arte: Crinsna Martins
Os dados fornecidos pela maternidade foram os únicos encontrados para entendermos como o estado se encontra perante as mudanças na Lei do Planejamento Familiar. Segundo a direção da maternidade, a procura pelos atendimentos isolados somente de laqueadura são baixos, os números que a maternidade detém são de pacientes que fizeram todos os procedimentos corretos antes ou depois do parto.
Sobre a esterilização masculina, denominada como vasectomia, também é oferecida, mas a procura ainda é baixa. “Ainda tem um tabu muito grande masculino sobre os procedimentos, é muito mais fácil a mulher procurar a prevenção para a gravidez do que um homem”, finaliza a diretora.
*Reportagem produzida na disciplina de Webjornalismo ministrada pelo professor Alan Milhomem
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